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Matrículas Vestibular 2008.2

20/06/08
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Clique aqui e veja a lista de aprovados do vestibular 2008-2 ocorrido no dia 15/06/2008.

- Lista de classificáveis
- Treinantes aprovados


Confira as provas e o gabarito do vestibular 2008.2

- Gabarito Vestibular 2008.2
- Prova Humanas (Inglês)
- Prova Humanas (Espanhol)
- Prova Saúde (Inglês)
- Prova Saúde (Espanhol)


MATRÍCULAS

1.1. As matrículas dos classificados para o primeiro semestre será efetuada na secretaria do Campus II (Rua Juvêncio Alves, 660, Centro Quixadá - CE) no horário das 08h às 11h30min e 13h30min às 17h30min, no dia 24 de junho de 2008.

1.2. Após as matrículas dos candidatos classificados, se restarem vagas, estas serão divulgadas no site da Faculdade Católica Rainha do Sertão (www.fcrs.edu.br) ao final do dia 24 de junho de 2008, para a matrícula dos candidatos classificáveis.

1.3. A chamada dos candidatos classificáveis para efetivação da matrícula será no dia 25 de junho de 2008, às 14 horas, na Sede da Faculdade Rainha do Sertão, situada à Rua Juvêncio Alves, 660, Centro, Quixadá - CE, seguindo, rigorosamente, a ordem de classificação do curso, até o preenchimento total das vagas.

1.4. Após o preenchimento das vagas de um curso, os candidatos classificáveis que não foram convocados para a matrícula poderão ser chamados para se matricularem em qualquer outro curso, desde que haja vaga remanescente. Para isso, far-se-á uma nova lista de classificáveis, independente da opção de curso escolhido no ato da inscrição. O classificável que não estiver presente no momento da chamada perderá sua vaga para o próximo candidato com a pontuação
subseqüente.

1.5. Não poderá se matricular o candidato que tiver sido excluído ou desligado compulsoriamente do exame de processo seletivo;

1.6. Os certificados oriundos de exames supletivos somente têm validade se o aluno, efetivamente, tiver atendido aos requisitos legais de idade e de suficiência no ato de sua realização.

1.7. A matrícula de candidato classificado só estará concluída e válida após o pagamento da primeira parcela da semestralidade, depois de cumpridos todos os itens acima;

1.8. As disciplinas que compõe o primeiro semestre terão que ser cursadas integralmente. Junto com o contrato de prestação de Serviços Educacionais, o candidato classificado receberá a carga horária e horário das disciplinas a serem cursadas;

1.9. É totalmente proibido o trancamento e o aproveitamento de disciplina no semestre inicial;

1.10. Para os candidatos classificados que já possuem graduação superior anterior, os pedidos de aproveitamento de disciplina deverão acontecer com um semestre de antecedência, devendo ser protocolados junto à secretaria acadêmica e obedecendo às exigências desta.

1.11. Documentação exigida:

a) Diploma ou certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente (original e cópia);

b) O candidato fica obrigado a comprovar, até a data da matrícula, a conclusão do ensino médio (ou equivalente). Não havendo a comprovação, a matrícula se tornará inválida, conforme a portaria Ministerial nº 391, publicada no DOU de 07/02/2002 (com retificação no dia 13/02/2002), que estabelece que os candidatos aos cursos do ensino superior deverão ter concluído o ensino médio (ou equivalente). O aluno que tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar o Parecer de Equivalência de Curso, expedido pelo Conselho Estadual de Educação, com data anterior à inscrição no Processo Seletivo.

c) Histórico Escolar do ensino médio (original e cópia);

d) Documento oficial de identidade (original e cópia);

e) Certidão de nascimento ou casamento (cópia);

f) Duas fotos 3x4 coloridas (recentes e de frente);

g) Título de eleitor (original e cópia);

h) Comprovante de Quitação Militar (original e cópia);

i) Cartão de Identificação do Contribuinte – CIC (cópia);

j) Contrato de Prestação de Serviços Educacionais fornecido pela Faculdade Católica Rainha do Sertão, devidamente assinado pelo responsável ou pelo aluno, desde que tenha, no mínimo, 18 anos completos;

k) Comprovante de pagamento da parcela de semestralidade;

l) Comprovante de endereço (original e cópia);

- IMPORTANTE: É NECESSÁRIO TRAZER OS DOCUMENTOS ORIGINAIS. TODAS AS CÓPIASDEVEM ESTAR LEGÍVEIS

2. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

2.1. No ato da matrícula, o candidato classificado também assinará o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais com a Faculdade Católica Rainha do Sertão.

2.2. O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais será assinado a cada início de semestre e regerá a relação entre aluno e Instituto no que se refere às condições para matrícula, período de aulas, horário e disciplinas ofertadas, valor de semestralidade, forma de pagamento e atualização de valor (em caso de atraso de pagamento), as condições de rescisão, prazo de validade, etc.;

2.3. Para assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, juntamente com o candidato classificado, a Faculdade Católica Rainha do Sertão necessita de que o aluno indique um responsável financeiro, o qual será o responsável pelo pagamento da semestralidade.

2.4 O responsável financeiro pelo aluno, perante a Faculdade Católica Rainha do Sertão, deve ser pessoa idônea, maior de 18 anos, sem cadastro junto aos órgãos de restrições de crédito (SERASA, SPC, CADIM, etc.) e que possua bens suficientes para arcar com o valor da semestralidade.

2.5. O responsável financeiro poderá ser o próprio aluno, desde que atendidas todas as exigências acima.

2.6. A contraprestação mensal, ou seja, o pagamento das parcelas é a principal obrigação do responsável financeiro.

2.7. O aluno poderá, ao longo do semestre, solicitar alteração de responsável financeiro, solicitação esta que deverá ser feita por escrito junto à secretaria da Faculdade Católica Rainha do Sertão e sob a qual a FCRS poderá ou não concordar.

2.8. A semestralidade dos cursos referidos será paga em 6 (seis) parcelas mensais, sendo a matrícula referente à primeira parcela.

2.9. Os valores pagos, por ocasião da matrícula, a título de sinal ou arras, não serão devolvidos em caso de desistência da vaga e cancelamento do contrato.

2.10. Não será admitida a matrícula condicional.

2.11. A cada início de semestre, o aluno e seu responsável financeiro assinarão novo Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que regulará o respectivo semestre contratado.

2.12. Existindo débito de parcelas de pagamento de semestre(s) anterior (es), o aluno não poderá renovar a matrícula para o semestre posterior.

- A Faculdade Católica Rainha do Sertão, a qualquer tempo, desde que existindo inadimplência, poderá solicitar ao aluno que substitua o seu responsável financeiro, na certeza de que o novo responsável financeiro deverá atender as exigências já citadas anteriormente.


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