A transferência para a Faculdade, condicionada à existência de vagas, é permitida aos alunos regularmente matriculados em cursos congêneres de estabelecimento de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, de acordo com o artigo 49 da Lei nº 9.394 de dezembro de 1996.
Os candidatos transferidos serão matriculados mediante apresentação dos documentos exigidos para matrÃcula na Faculdade, bem como do histórico escolar do curso de origem, programas e cargas horárias nele cursadas com aprovação.
A documentação pertinente à transferência, deve ser necessariamente original, não se admitindo cópia de qualquer natureza, tramitará diretamente entre as instituições.
A Faculdade somente aceita transferência de alunos provenientes de cursos regularmente autorizados ou reconhecidos.
A Faculdade não aceita nem concede transferência a alunos que estejam cursando o primeiro ou o último perÃodo do curso, exceto os casos excepcionais previstos em lei. As transferências ex-officio dar-se-ão na forma da lei.
Para a matrÃcula de transferidos exigir-se-á, além da documentação prevista, a guia de transferência.
Em casos especiais e devidamente justificados e comprovados, a exclusivo critério do Instituto, poderá ser concedida a transferência de turno, observada a existência de vaga, a disponibilidade de infra-estrutura e/ou outros parâmetros que a Faculdade julgar convenientes. O aluno interessado deverá preencher requerimento na Secretaria Acadêmica.
Aos que desejarem ingressar na Faculdade Católica via transferência externa devem atentar para a documentação necessária, bem, como aos prazos e datas do calendário acadêmico disponÃveis no portal.
Maiores informações na Secretaria Acadêmica.
A documentação pertinente à transferência, deve ser necessariamente original, não se admitindo cópia de qualquer natureza, tramitará diretamente entre as instituições.
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