Faculdade Católica Rainha do Sertão

Membros do Conselho Técnico-Administrativo

Regimento Interno - Capitulo II
DOS CONSELHOS SUPERIORES

SEÇÃO I
DO CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO - CTA

Art. 9º. O Conselho Técnico-Administrativo é o órgão superior de natureza normativa, consultiva e deliberativa e de apoio ao planejamento, tendo a seguinte composição:

I. pelo Diretor-Geral, seu presidente nato;
II. por um coordenador representando os cursos de graduação;
III. por dois representantes dos docentes, indicados na forma da lei;
IV. por um representante do Instituto Superior de Educação, por ele indicado;
V. por um professor representando à área de pesquisa e/ou extensão;
VI. por um representante discente indicado na forma da lei;
VII. 02 (dois) representantes da comunidade, escolhidos pelo Presidente do Conselho, dentre os nomes indicados pelas associações sediadas em Quixadá que atuem em áreas culturais, científicas, profissionais e empresariais, devendo o indicado pertencer aos seus quadros respectivos.

Art. 10. O Conselho Técnico-Administrativo será presidido pelo Diretor e, na sua ausência, pelo Vice-Diretor-Geral e na ausência deste, pelo Diretor Acadêmico.

Art. 11. O Conselho Técnico-Administrativo reunir-se-á ordinariamente pelo menos 2 (duas) vezes por semestre e para a solenidade de entrega de diplomas e colação de grau, por convocação do Presidente, quando julgar necessário.

Art. 12. O Conselho Técnico Administrativo deliberará com ?quorum" equivalente à maioria absoluta de seus membros.

Art. 13. As votações se farão de forma simbólica, decidindo a maioria, preliminarmente, sobre o sistema a ser adotado, excetuando-se os casos que forem expressamente previstos neste Regimento.

Art. 14. Nas reuniões do Conselho Técnico - Administrativo, o Presidente, além do seu voto, terá direito também ao voto de qualidade, no caso de empate.

Art. 15. Compete ao Conselho Técnico Administrativo:

I. Fixar normas complementares ao Regimento da IES sobre matéria didático-pedagógica, pesquisa, extensão e de outros assuntos de sua competência específica, ad referendum do Conselho Técnico Administrativo;
II. Opinar sobre criação, desmembramento, fusão, ampliação, redução, suspensão temporária ou extinção de Cursos de Graduação, ad referendum do Conselho Técnico Administrativo;
III. Julgar recursos das decisões proferidas por plenária das Coordenações de Cursos, Coordenação Geral do Instituto Superior de Educação, Comissões revisoras de provas, e outras matérias didático-pedagógica, científica e cultural;
IV. Apreciar o planejamento global dos períodos letivos que incluirá: calendário, horários de aulas e verificações, exames, aproveitamento de espaço físico e planos de ensino;
V. Instituir comissões especiais ou nomear professores para o estudo de assuntos que interessam ao ensino, à pesquisa e à extensão da IES, ou sobre as quais deva pronunciar-se;
VI. Sugerir ao Diretor-Geral convênios ou acordos com entidades, em qualquer âmbito, para atividades de ensino, pesquisa e extensão;
VII. Coordenar as atividades de Avaliação Institucional.
VIII. Exercer as demais atribuições que se incluam, de maneira expressa ou implícita, no âmbito de sua competência, em face da Lei e do Regimento.

Membros do CTA

- Dom Adélio Tomasin
- José Nilson Ferreira Gomes Filho
- Manoel Messias de Sousa
- Pe. Antônio Marcos Chagas
- Pe. Acúrcio de Oliveira Barros
- Francisco Fausto Nobre Fernandes
- Flávio Tauil Caetano
- Aida Gomes Magalhães Ehbrecht

Regimento Interno
SEÇÃO II DO CONSELHO TÉCNICO-PEDAGÓGICO

Art. 16. O Conselho Técnico-Pedagógico é um órgão colegiado com a seguinte composição:

I. Diretor-Geral do Instituto, como seu Presidente;
II. Vice-Diretor-Geral;
III. Diretor Acadêmico;
IV. Coordenador Geral do Instituto Superior de Educação;
V. Coordenadores dos Cursos;
VI. 02 (dois) representantes do seu corpo docente;
VII. 02 (dois) representantes estudantis indicados pelo Diretório Acadêmico.

Art. 17. Compete ao Conselho Técnico-Pedagógico:

I. Fixar normas complementares ao Regimento da IES sobre matéria didático-pedagógica, pesquisa, extensão e de outros assuntos de sua competência específica, ad referendum do Conselho Técnico Administrativo;
II. Opinar sobre criação, desmembramento, fusão, ampliação, redução, suspensão temporária ou extinção de Cursos de Graduação, ad referendum do Conselho Técnico Administrativo;
III. Julgar recursos das decisões proferidas por plenária das Coordenações de Cursos, Coordenação Geral do Instituto Superior de Educação, Comissões revisoras de provas, e outras matérias didático-pedagógica, científica e cultural;
IV. Apreciar o planejamento global dos períodos letivos que incluirá: calendário, horários de aulas e verificações, exames, aproveitamento de espaço físico e planos de ensino;
V. Instituir comissões especiais ou nomear professores para o estudo de assuntos que interessam ao ensino, à pesquisa e à extensão da IES, ou sobre as quais deva pronunciar-se;
VI. Emitir parecer para o Conselho Técnico-Administrativo sobre as propostas das Coordenações de Cursos e da Coordenação Geral do Instituto Superior de Educação referentes à contratação de novos professores e especialistas;
VII. Emitir parecer para o Conselho Técnico-Administrativo sobre a realização de cursos e as condições de funcionamento dos mesmos;
VIII. Sugerir ao Diretor-Geral convênios ou acordos com entidades, em qualquer âmbito, para atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IX. Coordenar as atividades de Avaliação Institucional.
X. Exercer as demais atribuições que se incluam, de maneira expressa ou implícita, no âmbito de sua competência, em face da Lei e do Regimento.

Membros CTP

Dom Adélio Tomasin
Chanceler

José Nilson Ferreira Gomes Filho
Diretor Geral

Mylene de Melo Vieira
Vice-Diretora

Prof. Manoel Messias de Sousa
Coord. do Curso de Administração

Pe. Marcos Chagas
Representante do ISE

Prof. Pe. Acúrcio de Oliveira Barros
Representante Docente

Prof. Pe. Zé Maria Loiola
Representante Docente

Prof. Pe. Francisco Cleison Rodrigues de Medeiros
Representante Docente

Prof. William Celso Silvestre
Coord. do Curso de Ciências Contábeis

Profª. Eucléa Gomes Vale
Coordª. do Curso de Enfermagem

Profª. Caroline Sátiro de Holanda
Coordª. do Curso de Direito

Prof. José Carlos Tatmatsu Rocha
Ex-Coord / Consultor do Curso Fisioterapia

Prof. Rivelison Mendes de Freitas
Coord. do Curso de Farmácia

Prof. Pe. Antonio Eronildo de Oliveira
Coord. do Curso de Teologia

Prof. Pe. José Erineudo Ferreira de Sousa
Coord. de Curso de Filosofia

Virna Couto Lóssio
Representante Discente

Josias Machado Carneiro Júnior
Representante Discente

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