Biblioteca

Art. 1º - A Biblioteca da Faculdade Católica Rainha do Sertão (FCRS) presta serviços aos alunos, professores e pesquisadores que deles necessitam, permitindo aos mesmos o empréstimo local e domiciliar do seu acervo bibliográfico.

Art. 2º - Poderão ser retirados exclusivamente para consulta local:

a) Obras de referência (dicionários, enciclopédias, anuários, etc.) b) Periódicos (jornais, revistas, etc.). c) Obras colocadas em regime de reserva pelos professores. d) Publicações que só disponham de 01(um) exemplar.

Art. 3º - Caberá ao bibliotecário responsável controlar o uso do acervo da Biblioteca, sendo-lhe facultado colocar em regime de reserva ou circulação especial as obras mais solicitadas.

Art. 4º - Somente os professores e alunos da FCRS poderão ser leitores da Biblioteca, com direito à consulta e ao empréstimo. I – Os leitores serão identificados pela carteira de identificação discente e docente, emitida pela FCRS. II – Os leitores responderão pelas obras retiradas em seu nome e, em caso de extravio ou dano, indenizarão obrigatoriamente a Biblioteca.

Art. 5º - Aos alunos da FCRS será facultada a retirada de até 02 (dois) livros de cada vez, pelo prazo de 10 (dez) dias corridos e aos professores, 05 (cinco) livros pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. I – O prazo para publicações em meio digital (CD-ROM, DVD, etc.) é de 02 (dois) dias corridos. II – Aos professores será facultado o empréstimo de até 10 (dez) livros nos períodos de recesso coletivo, para fins de preparação das aulas. III – O aluno monitor de disciplinas poderá retirar 04(quatro) livros de cada vez.

Art. 6º - As publicações para consulta deverão ser devolvidas à Biblioteca no mesmo dia em que for entregue. Caso contrário, o leitor sofrerá em dobro a penalidade disciplinar prevista no Art. 7º - I.

Art. 7º - O prazo de empréstimo poderá ser renovado, mediante a apresentação do volume emprestado, desde que não esteja reservado por outro usuário. I – Caso a devolução e/ou renovação da obra não seja realizada na data estabelecida, o leitor pagará multa de R$ 1,00 por dia de atraso. Caso a data mencionada coincida com dias feriados, a devolução e/ou renovação deverá ser feita no dia anterior aos mesmos. II – O atraso na devolução de obras impossibilitará o faltoso de realizar outro empréstimo ou renovação, até regularizar a situação.

Art. 8º - As obras da Biblioteca poderão ser reservadas pelos leitores e a ordem de preferência será cronológica. I – A reserva poderá ser feita quando a obra fizer parte do acervo geral e não se encontrar disponível no momento da solicitação. Ao ser devolvida a obra, o solicitante será informado (através de listas afixadas na Biblioteca), ficando a obra à sua disposição pelo prazo de 01(um) dia. II – Só será atendido no serviço de reserva o próprio leitor solicitante.

Art. 9º - Não será permitido comer nem beber no recinto da Biblioteca.

Art. 10º - O horário de funcionamento da Biblioteca será o seguinte: I – De 2ª à 6ª feira, de 07:30 às 22:00 h. II – Aos sábados, de 07:30 às 11:30 h.

Faculdade Católica Rainha do Sertão
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